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injustiça.

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    DinCaiuBanSumiu
    escreveu em última edição por
    #1

    Prezados Administradores e Staff Manager,

    Apresento este pedido de revisão fundamentado na violação do princípio da isonomia, na contradição insanável entre duas decisões administrativas recentes e na inobservância de norma expressa publicada pela própria Administração. O requerimento se baseia exclusivamente em registros públicos do fórum, prints de falas oficiais e anúncios institucionais, sem qualquer ilação não provada.

    1. DOS FATOS – DUAS SITUAÇÕES, DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS

    1.1. Caso raamiro e party (reset mantido)

    Data do ocorrido: 25/06/2026
    
    Modo: Mega Bedwars (partida 10v10)
    
    Infração original: um integrante da party banido por uso de hack durante partida de Mega.
    
    Punição aplicada: reset total das estatísticas de todos os 9 integrantes remanescentes, sem individualização de conduta.
    
    Appeal: negado pelo Admin Start_, com a seguinte fundamentação explícita:
    
    “Vocês devem ter consciência de com quem estão jogando  se vocês não querem ser punidos, basta pararem de jogar com jogadores que oferecem vantagens injustas para a equipe.”
    

    https://imgur.com/3zDqcr3 https://imgur.com/3zDqcr3

    Em complemento, em consulta direta sobre situação hipotética idêntica, o mesmo administrador afirmou:

    “Tem como ser resetado jogando só uma partida com o xitado que eu nem sabia que estava xitando?”
    Resposta do Admin Start_: “Sim, você tem que ter consciência com quem está jogando.”
    (https://imgur.com/3zDqcr3)
    

    Portanto, o critério adotado foi objetivo e absoluto: a mera presença em partida com hacker, independentemente de conhecimento, medidas preventivas ou proporcionalidade, gera o reset.

    1.2. Caso nociferico (reset revogado)

    Data: 27/06/2026 a 30/06/2026 (aproximadamente)
    
    Modo: Duplas Bedwars
    
    Infração original: jogador larissahz banido por uso de trapaças, com appeal negado.
    
    Conduta admitida por nociferico em seu appeal:
    
        Jogou aproximadamente 15 partidas consecutivas de dupla com larissahz.
    
        Durante as partidas, percebeu jogadas estranhas e passou a desconfiar que o colega utilizava hack.
    
        Somente após essa desconfiança, interrompeu o jogo (“falei que iria comer”), ficou offline e, depois, reportou o jogador diretamente a um membro da staff por canal privado (não pelo fórum).
    
    Provas apresentadas: prints de conversas com o hacker, tells, e contato privado com staff.
    
    Decisão: Admin Mush ACEITOU o appeal e removeu o ban.
    (link: https://forum.mush.com.br/topic/373090/...)
    
    1. DA REGRA EXPRESSA E DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO VIGENTE

    Em 03/12/2025, o Administrador Start_ publicou o seguinte anúncio oficial (transcrição do registro do Discord, https://imgur.com/kf32vAQ😞

    “BAN: OBTENÇÃO INDEVIDA DE ESTATÍSTICAS
    A partir de agora, não será mais possível comprar unban para banimentos por Obtenção Indevida de Estatísticas. O jogador que for punido deverá aguardar o término da punição.
    Com isso, decidimos padronizar as penalidades, que passarão a iniciar em 30 dias, aumentando em +30 dias a cada reincidência na mesma conta.
    Situações que podem gerar punição:
    – Jogar em party com jogadores utilizando hack;
    – Obter estatísticas com bot;
    – Fazer aliança com outro time para receber vitória.”
    

    Esse anúncio estabelece, sem margem para subjetividade, que:

    a) A punição por obtenção indevida de estatísticas não admite remoção mediante pagamento (unban comprado);
    b) A penalidade base é de 30 dias, com progressão objetiva;
    c) A mera conduta de “jogar em party com hackers” é fato gerador da punição, sem ressalva de conhecimento ou intenção.

    O caso raamiro foi enquadrado exatamente nessa lógica: aplicou-se a punição pelo simples fato de integrar party com hacker, desconsiderando-se qualquer elemento subjetivo. O próprio Start_ reiterou que a “consciência” do jogador é irrelevante para a configuração da infração – a responsabilidade é objetiva.
    3. DA CONTRADIÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA INSANÁVEL

    3.1. Critério quantitativo e qualitativo

    Caso raamiro: 1 (uma) partida de Mega BW, modalidade coletiva com 10 jogadores simultâneos, onde a fiscalização individual é materialmente impossível. A party havia adotado medidas preventivas documentadas (recomendação de client lícito, disposição para passar tela, prints anexos ao appeal original).
    
    Caso nociferico: 15 (quinze) partidas de dupla, modalidade com interação direta e permanente entre os dois jogadores. O próprio nociferico admitiu que durante as partidas passou a desconfiar do uso de hack, e mesmo assim permaneceu jogando até completar cerca de 15 partidas, interrompendo apenas com uma desculpa (“vou comer”).
    

    Sob qualquer análise lógica, a conduta de nociferico é muito mais grave: houve desconfiança ainda no curso das partidas, e ainda assim a associação continuou por diversos jogos adicionais. Se a regra é objetiva (“jogar com hacker = reset”), então 15 partidas com desconfiança jamais poderiam ser perdoadas, enquanto 1 partida sem qualquer suspeita é punida com o máximo rigor.

    3.2. Inversão do ônus probatório e subjetivismo seletivo

    No caso raamiro, a Administração não admitiu qualquer prova de boa-fé ou medidas preventivas. Bastou a objetividade do fato.
    
    No caso nociferico, a Administração aceitou exclusivamente a palavra do jogador sobre sua “desconfiança” e “cessação voluntária”, sem comprovação independente, e ainda valorou um report privado como atenuante suficiente para reverter a punição. Isso configura aplicação de um critério subjetivo não previsto nas regras e não estendido aos demais jogadores.
    

    3.3. Violação direta do anúncio de 03/12/2025
    O comando “não será mais possível comprar unban” foi ignorado no caso nociferico. Embora formalmente não haja registro de pagamento nesta instância, a revogação da punição após o trânsito em julgado administrativo, sem respaldo normativo, produz o mesmo efeito de um unban concedido fora das hipóteses legais. Conforme relatado por terceiros e mencionado no tópico original, há fortes indícios de que houve favorecimento por vínculo pessoal, o que explicaria a decisão teratológica. Requer-se a investigação desse ponto com base nos logs de comunicação da equipe.
    4. DA QUEBRA DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA E DA ISONOMIA PROCESSUAL

    O Admin Start_ reconheceu, no meu próprio appeal, que denúncias por canais privados (como chats de criadores) estão sendo revistas e que a orientação é centralizar tudo no fórum. Transcrevo:

    “Sobre a questão da falta de transparência, concordo com você em partes. Estou conversando com o responsável para que as denúncias feitas nos chats dos criadores sejam retiradas, para que todas sejam direcionadas ao fórum.”
    

    Ocorre que o nociferico se valeu exatamente desse canal privado para reportar o hacker e, mais grave, utilizou o contato direto com um membro da staff como prova central de seu appeal. Ora, se o canal é irregular e está em processo de extinção, não pode servir como fundamento para reverter uma punição, sob pena de premiar quem tem acesso privilegiado e punir quem depende do rito público.

    A quebra de isonomia processual é evidente:

    Nossa party foi julgada com base em reports internos sem acesso às provas, sem direito ao contraditório material, e punida sumariamente.
    
    Nociferico teve seu caso revisado com base em diálogos privados com staff e teve a punição afastada, justamente o oposto do que se exige de um sistema transparente.
    
    1. DO DIREITO À IGUALDADE DE TRATAMENTO (ISONOMIA)

    O princípio administrativo mais basilar impõe que casos iguais sejam decididos igualmente. As duas situações são estruturalmente idênticas: um jogador jogou com hacker, recebeu reset por obtenção indevida de estatísticas. A única diferença é que um teve a punição mantida e outro a teve revogada, sem qualquer justificativa normativa que explique a distinção.

    Se o entendimento atual da Administração é que a boa-fé e a cessação da conduta ao perceber a infração são suficientes para afastar a punição, então esse mesmo entendimento deve ser aplicado retroativamente ao nosso caso, onde também agimos de boa-fé, adotamos precauções e jamais tivemos conhecimento da trapaça. Do contrário, estaríamos diante de um indisfarçável tratamento discriminatório.

    Se, por outro lado, a Administração entende que a regra é objetiva e que não cabe análise de intenção (conforme fala do Start_), então a decisão do caso nociferico é nula de pleno direito por violar a norma posta e o precedente vinculante, e deve ser imediatamente revista, com o restabelecimento do reset.
    6. DOS PEDIDOS

    Diante do exposto, requer-se:

    a) A declaração de que as decisões exaradas nos casos mencionados são inconciliáveis e violam o princípio da isonomia, determinando-se a uniformização imediata de entendimento;

    b) A aplicação do mesmo critério utilizado no caso nociferico ao caso raamiro e party, com o cancelamento do reset de estatísticas dos seguintes jogadores, uma vez comprovada a boa-fé, a adoção de medidas preventivas e a ausência de conhecimento da infração: raamiro, punindogeral, gustapojav_13, fuboquinha67, descabelar, crazyj467, Babiziinha_, gt4wsz (e demais integrantes originais da party);

    c) Subsidiariamente, caso se entenda que o critério objetivo deve prevalecer, que seja restabelecido o reset de nociferico, por ter jogado 15 partidas com hacker e ter se utilizado de canais privados irregulares, em respeito ao anúncio de 03/12/2025 e à integridade do sistema punitivo;

    d) A instauração de procedimento investigatório sobre o uso de canais privados e possível favorecimento no caso nociferico, com análise dos logs de comunicação da staff, a fim de apurar se houve pagamento de unban ou influência indevida, em confronto direto com a proibição expressa de 03/12/2025.

    Como ele mesmo diz no appeal dele:https://forum.mush.com.br/topic/373090/appeal-de-reset-suposta-obtenção-indevida-de-estatísticas
    Prova da conversa com o membro da staff:
    https://imgur.com/a/vRbFMam

    Links dos appeals:https://forum.mush.com.br/topic/373090/appeal-de-reset-suposta-obtenção-indevida-de-estatísticas
    https://forum.mush.com.br/topic/373109/parte-2-appeal-top-1-mensal-bedwars?_=1782860411474
    https://forum.mush.com.br/topic/372617/appeal-reset-mega-bedwars?_=1782860411480
    https://forum.mush.com.br/topic/372621/complemento?_=1782860411483
    https://forum.mush.com.br/topic/372611/denuncia-de-abuso-de-reports-internos.?_=1782860411489 que possui as respostas do start
    https://forum.mush.com.br/topic/372643/start?_=1782860411493 e outra que possui as respostas do start
    respostas do start:https://imgur.com/9BdunaR https://imgur.com/h6Yfvfa https://imgur.com/kf32vAQ https://imgur.com/3zDqcr3

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      kyznho
      Moderador Primário
      escreveu em última edição por
      #2

      Boa noite, @dincaiubansumiu, tudo bem?

      O Start não é o responsável por responder as revisões de appeals. A decisão deste caso foi tomada pelo Appeal Manager e é definitiva.

      Além disso, a revisão seria aceita de qualquer forma, pois o jogador não estava jogando com a jogadora no momento em que ela foi banida.

      Sendo assim, o assunto está encerrado. Novos tópicos sobre esse mesmo caso serão fechados.

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      𝚃𝚘𝚛𝚗𝚎-𝚜𝚎 𝚊𝚚𝚞𝚒𝚕𝚘 𝚚𝚞𝚎 𝚗𝚊𝚜𝚌𝚎𝚞 𝚙𝚊𝚛𝚊 𝚜𝚎𝚛
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